O Regulamento Delegado Taxonomia da UE (Climate Delegated Act) foi publicado
A 9 de Dezembro a primeira parte do EU Taxonomy, o Climate Delegated Act, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia como a Regulação da Comissão (EU) 2021/2139. O documento entrará em vigor a 29 de Dezembro e aplicar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 2021. A Regulação complementa o Regulamento de Taxonomia (Taxonomy Regulation) ao “estabelecer os critérios técnicos para determinar as condições sob as quais uma atividade económica se qualifica como contribuindo substancialmente para mitigação das alterações climáticas ou adaptação às alterações climáticas e para determinar se uma atividade económica não causa dano significativo a qualquer dos outros objetivos ambientais”.
Governo da Holanda anuncia legislação nacional de diligência devida
No seguimento do atraso da publicação do esboço da diretiva sobre diligência devida pela Comissão Europeia em Dezembro, o ministro do Comércio Estrangeiro e Desenvolvimento, De Bruijn, anunciou que o Governo Holandês pretende ter a sua própria legislação em assuntos de diligência devida obrigatória de direitos humanos e ambiental.
Adiamento do Projeto de Diretiva da Comissão Europeia sobre Governação Empresarial Sustentável
A publicação do texto do Projeto de Diretiva da Comissão Europeia sobre Governação Empresarial Sustentável foi adiada para o primeiro trimestre de 2022.
Submetida queixa-crime contra empresas holandesas e norte americanas por recurso a trabalho forçado
No início de Dezembro, o European Center for Constitutional Rights (ECCHR) submeteu uma queixa-crime na Holanda contra a Patagonia, Nike, C&A e State of Art com base em alegações de cumplicidade no uso de trabalho forçado da comunidade Uyghur na província de Xinjiang, na China. Esta queixa integra um conjunto de queixas concertadas na Europa contra empresas relacionadas com a província de Xinjiang. Queixas similares foram submetidas na Alemanha e França.
Tribunal de recurso de Versalhes confirma a jurisdição sobre o casos de litigação climática contra a empresa total
Em Dezembro de 2019, 14 autoridades locais francesas juntamente com 5 ONG’s francesas e ugandenses interpuseram uma injunção contra a multinacional de gás e petróleo Total. O pedido teve por base a Lei de Vigilância Devida Francesa e o artigo 1252º do Código Civil Francês- que atribui ao juiz o poder de ordenar o cessar de atividades de forma a impedir danos ambientais. Argumentado que o plano de vigilância da empresa “não garante que (a empresa) esteja alinhada com uma qualquer trajetória compatível com os objetivos do acordo de Paris” , foi requerido que o Tribunal ordenasse a empresa Total a “tomar medidas adequadas de forma a prevenir os riscos associados às suas atividades, reduzindo drasticamente as suas emissões de gases de efeito estufa”. A Total alegou a inexistência de jurisdição por parte de tribunais cíveis e requereu que o caso fosse remetido a tribunais de comércio. A 11 de Fevereiro de 2021, o Tribunal Judicial de Nanterre confirmou a jurisdição contestada e realçou que os requerentes não sendo atores comerciais podem escolher perante que tribunal apresentar a queixa. A 18 de Novembro, o Tribunal de Recurso de Versalhes confirmou o julgamento da primeira instância.