Proposta legislativa de uma Diretiva sobre o reporte de sustentabilidade corporativo
A 21 de Abril de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa para uma Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), com o objetivo de alterar quatro diplomas legislativos existentes: a Diretiva sobre a divulgação de informações não financeiras (NFRD), a Audit Directive e a Audit Regulation, bem como a Transparency Directive. A proposta introduz alterações significativas à NFRD, que incluem, entre outras:
– O alargamento do âmbito de aplicação da NFRD: embora a NFRD fosse aplicável a grandes “entidades de interesse público” (ou seja, empresas cotadas, bancos e companhias de seguros) com mais de 500 empregados, a proposta procura alargar o âmbito de aplicação de modo a incluir todas as grandes empresas (1) , bem como todas as empresas cotadas em bolsa, com exceção das microempresas cotadas;
– A introdução de um requisito geral de auditoria a nível da UE para os relatórios de sustentabilidade;
– A inclusão de novos requisitos para os relatórios de sustentabilidade; e,
– A obrigação para as empresas de identificarem digitalmente a informação de sustentabilidade reportada.
(1) Definidas como empresas que têm, à data do balanço, mais de 250 trabalhadores em média durante o exercício financeiro, que tenham um volume de negócios superior a 40€M ou um valor de ativos totais superior a 20€M