A Comissão Europeia adotou a proposta de Diretiva sobre o Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade
A 23 de Fevereiro de 2022, a Comissão Europeia divulgou a tão aguardada proposta de directiva sobre o Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade. A Directiva, que foi desenvolvida com base nas conclusões do Estudo sobre os requisitos do dever de diligência através da cadeia de fornecimento, fez um balanço da aceitação limitada, pelas empresas, das expectativas em matéria de direitos humanos e ambientais ao abrigo de legislação não vinculativa e da necessidade de avançar para abordagens mais rigorosas. O objectivo é impor às empresas requisitos de direitos humanos e de devida diligência ambiental, e, em particular, exigir que as empresas:
- Integrem o dever de diligência nas suas estratégias;
- Identifiquem impactos adversos reais ou potenciais nos direitos humanos e no ambiente;
- Previnam ou atenuem potenciais impactos;
- Ponham termo ou minimizem os impactos reais;
- Estabeleçam e mantenham um procedimento de reclamação;
- Controlem a eficácia da estratégia e das medidas em matéria de dever de diligência; e
- Façam comunicações públicas sobre o dever de diligência.
Estas obrigações serão aplicáveis:
+ Empresas da EU:
- Grupo 1: todas as sociedades de responsabilidade limitada da UE com dimensão e poder económico substanciais (com mais de 500 trabalhadores e 150 milhões de EUR de volume de negócios líquido a nível mundial).
- Grupo 2: outras sociedades de responsabilidade limitada que operem em setores definidos de elevado impacto, que não atinjam ambos os limiares do grupo 1, mas com mais de 250 trabalhadores e um volume de negócios líquido de 40 milhões de EUR ou superior a nível mundial. Para estas empresas, as regras começarão a ser aplicáveis dois anos mais tarde do que para o grupo 1.
+ Empresas de países terceiros ativas na UE com um limiar de volume de negócios alinhado pelos grupos 1 e 2, que seja gerado na UE.
Os Estados-Membros terão de designar autoridades administrativas nacionais para supervisionar o cumprimento destas obrigações e poderão impor multas em caso de incumprimento. O projecto de directiva também contém uma disposição sobre responsabilidade civil, uma disposição específica sobre alterações climáticas e estabelece um dever de cuidado para os administradores, exigindo-lhes que tenham em conta as consequências das suas decisões em matéria de sustentabilidade, incluindo os direitos humanos, alterações climáticas e consequências ambientais a curto, médio e longo prazo. Pode encontrar a nossa análise aqui.
A proposta será apresentada para aprovação ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Uma vez adoptada, os Estados-membros terão dois anos para transpor a Directiva para as suas legislações nacionais.