Espanha aprova uma lei climática
A 15 de maio de 2021, o Parlamento espanhol aprovou uma Lei Climática que pretende estabelecer metas e objetivos climáticos para o futuro de Espanha. Estabelece compromissos ambiciosos como:
– Um objetivo de gerar 74% da eletricidade do país com energias renováveis, até 2030;
– O fim da produção de combustíveis fósseis em Espanha, até 31 de dezembro de 2042;
– A proibição da técnica de fracturação hidráulica (fracking) e também da mineração radioativa, como o urânio;
– A proibição de novas explorações e produção de carvão, gás e petróleo; e,
– Uma proibição de venda de veículos que utilizem combustíveis fósseis, até 2040.
Tribunal distrital dos EUA julgou a favor de 7 ex-trabalhadores da IPI
Nos EUA, a juíza presidente Ramona V. Manglona decidiu a favor de 7 trabalhadores chineses de construção civil no projeto de casino-resort da Imperial Pacific International (IPI), em Saipan, e atribuiu-lhes 5,91 milhões de dólares em relação a alegações de trabalho forçado e tráfico de seres humanos por antigos empreiteiros e subempreiteiros da IPI.
O Tribunal distrital de HAia decidiu que a Shell deve reduzir as suas emissões de CO2
A 26 de Maio de 2021, o Tribunal Distrital da Haia ordenou à Royal Dutch Shell (RDS) que reduzisse as suas emissões de CO2 em 45% relativamente aos níveis de 2019, nas suas operações globais (incluindo clientes e fornecedores) até ao final de 2030. O caso tinha sido instaurado em 2019 pela Friends of the Earth Netherlands (Milieudefensie), mais de 17.000 co-requerentes e seis outras ONGs. O Tribunal considerou que as emissões de CO2 representam uma ameaça para os direitos humanos, especialmente o direito à vida e o direito ao respeito pela vida familiar. O tribunal considerou que a RDS, como empresa-mãe que estabelece a política empresarial para o grupo Shell, tem uma obrigação legal que deriva de um “padrão de cuidado não escrito” ao abrigo da lei de responsabilidade civil holandesa de “contribuir para a prevenção de alterações climáticas perigosas através da política empresarial que determina para o grupo Shell”. O tribunal fez uma referência explícita a instrumentos jurídicos de soft law que tinham sido subscritos pela RDS, tais como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, um instrumento jurídico de soft law “universalmente subscrito” e “autoritário” idóneo como diretrizes na interpretação do padrão de cuidado não escrito, independentemente de a RDS se ter ou não comprometido com as UNGPs.