COP27: decisão de estabelecimento e operacionalização de fundo de compensação por perdas e danos
A 27.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP27) teve lugar em Sharm el-Sheikh entre os dias 6 e 20 de novembro de 2022. Um resumo das decisões tomadas pode ser encontrado aqui. Uma das decisões mais marcantes diz respeito ao estabelecimento e operacionalização de um fundo de compensação por perdas e danos para os países vulneráveis mais afetados por catástrofes climáticas. Nas palavras do Secretário Executivo das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, Simon Stiell:
“Determinámos um passo em frente numa conversa de décadas sobre financiamento para perdas e danos – deliberando sobre a forma como abordamos os impactos nas comunidades cujas vidas e meios de subsistência foram arruinados pelos piores impactos das alterações climáticas” (tradução livre).
Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) adotada
Em 28 de novembro de 2022, o Conselho deu a sua aprovação final à Diretiva sobre o relato de sustentabilidade das empresas (“CSRD”) que altera a Diretiva sobre divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos de 2014 (“NFRD”). A CSRD foi publicada como Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022.
A CSRD abrange grandes empresas europeias, PME cotadas, instituições de crédito e empresas seguradoras cativas pequenas e não complexas, bem como certas empresas não europeias. A CSRD introduz requisitos de informação mais detalhada (em comparação com a NFRD) sobre questões de sustentabilidade, incluindo direitos ambientais, direitos sociais, direitos humanos, e fatores de governance. O relatório terá de incluir a informação necessária para compreender o impacto da empresa em questões de sustentabilidade e como as questões de sustentabilidade têm impacto no desenvolvimento, no desempenho e na posição da empresa.
A CSRD será aplicável em quatro fases:
– Empresas já sujeitas à NFRD: relatório em 2025 sobre o exercício financeiro de 2024;
– Grandes empresas não sujeitas à NFRD: relatório em 2026 sobre o exercício financeiro de 2025;
– PME cotadas (exceto microempresas), pequenas e não complexas instituições de crédito e empresas seguradoras cativas: relatório em 2027 sobre o exercício financeiro de 2026;
– Empresas não europeias sujeitas à CSRD: relatório em 2029 sobre o exercício financeiro de 2028.
O primeiro conjunto de projetos de Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade
O Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (European Financial Reporting Advisory Group) (EFRAG) aprovou o primeiro conjunto de projetos de Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS), que se destinam a estabelecer os requisitos gerais que as empresas devem cumprir ao preparar e apresentar o relatório sobre questões de sustentabilidade, no âmbito da CSRD. As normas propostas estão divididas em 4 temas:
- Informação geral: divulgações gerais, tais como princípios gerais, e requisito de divulgação geral, estratégia, governação e avaliação da materialidade;
- Informação ambiental: alterações climáticas, poluição, recursos hídricos e marinhos, biodiversidade e ecossistemas, e utilização de recursos e economia circular;
- Informação social: mão-de-obra própria, trabalhadores da cadeia de valor, comunidades afetadas, e consumidores e utilizadores finais;
- Informação de governação: conduta de negócio.
O conjunto proposto de projetos de ESRS foi apresentado à Comissão Europeia, que consultará os organismos da UE e os Estados-Membros sobre os projetos de normas antes de adotar as normas finais como atos delegados em junho de 2023, seguido de um período de escrutínio pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
Fórum de 2022 da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos
O 11.º Fórum da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos teve lugar entre 28 e 30 de novembro de 2022, com o tema: “Titulares de direitos no centro: reforço da responsabilização para fazer avançar o respeito empresarial pelas pessoas e pelo planeta na próxima década”. As transcrições podem ser consultadas aqui.
Proposta da Comissão Europeia para a certificação das remoções de carbono para ajudar a atingir o nível zero líquido de emissões
Como parte do Pacto Ecológico Europeu e, em particular, do objetivo da União Europeia de ser neutra para o clima até 2050, a Comissão Europeia adotou, em 30 de Novembro de 2022, uma proposta para um quadro voluntário a nível da UE com o objetivo de certificar consistentemente as remoções de carbono de alta qualidade.
A fim de garantir a transparência e credibilidade do processo de certificação, a proposta prevê regras para a verificação independente das remoções de carbono, e para o reconhecimento de esquemas de certificação que podem ser utilizados para demonstrar a conformidade com o quadro da União. Além disso, para garantir a qualidade e comparabilidade das remoções de carbono, o regulamento proposto estabelece quatro critérios QU.A.L.ITY (sigla em inglês):
- Quantificação: As atividades de remoção de carbono têm de ser medidas com precisão e proporcionar benefícios inequívocos para o clima;
- Adicionalidade: As atividades de remoção de carbono precisam de ir além das práticas existentes e do que é exigido por lei;
- Armazenamento a longo prazo: Os certificados estão ligados à duração da armazenagem de carbono, de modo a assegurar uma armazenagem permanente;
- Sustentabilidade: As atividades de remoção de carbono devem preservar ou contribuir para objetivos de sustentabilidade tais como adaptação às alterações climáticas, economia circular, recursos hídricos e marinhos, e biodiversidade.
Proposta da Comissão da União Europeia para a revisão da Diretiva sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens
A 30 de Novembro de 2022, como parte do Pacto Ecológico Europeu e do novo Plano de Ação para a Economia Circular, a Comissão Europeia propôs a revisão da Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens, com o objetivo de tornar todas as embalagens totalmente recicláveis até 2030.
Novos desenvolvimentos relacionados com a CSDDD
A relatora da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, Lara Wolters, publicou uma proposta com emendas à Diretiva da UE relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. As alterações propostas sublinham que todas as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e devem ser obrigadas a realizar a devida diligência. Propõe a inclusão, no seu âmbito de aplicação, de um número muito maior de empresas em comparação com a proposta da Comissão Europeia, reduzindo o limiar relativo ao número de empregados e ao volume de negócios líquido mundial e aumentando, também, o número de sectores descritos como de alto impacto para incluir nomeadamente os serviços financeiros e os serviços de informação, comunicação e tecnologias. As alterações propostas eliminam o conceito de “relações comerciais estabelecidas” em relação ao alcance das obrigações de diligência devida e preferem, em vez disso, uma abordagem muito mais alinhada com os UNGPs, segundo a qual as empresas devem efetuar a diligência devida no que respeita às suas próprias operações, bem como aos seus “produtos e serviços” (novo aditamento), “os das suas filiais, bem como as suas relações comerciais diretas e indiretas ao longo das suas cadeias de valor”. Propõe também que as obrigações de diligência devida incluam a “boa governação”, a par dos direitos humanos e dos impactos ambientais adversos. A proposta introduz a tricotomia dos UNGPs entre os três modos de envolvimento nos impactos adversos – causar, contribuir e ligação direta – e as respetivas respostas que devem resultar dos mesmos. Acrescenta também importantes considerações sobre a desvinculação responsável, cláusulas contratuais, remediação e o seu ecossistema e a necessidade de um envolvimento efetivo, significativo e informado com as partes interessadas ao longo de todo o processo de due diligence.
Além disso, foram publicados em Novembro outros projetos de parecer de várias outras Comissões do Parlamento Europeu, bem como propostas de alteração.
Relatório das Nações Unidas sobre Greenwashing
Foi publicado o Report from the United Nation’s High-Level Expert Group on the Net Zero Emissions Commitments of Non-State Entities, que prevê cinco princípios e dez recomendações dirigidas a entidades não estatais, incluindo aos setores da indústria e às instituições financeiras e às cidades e regiões, para a transição para emissões zero até 2050, a fim de situações de greenwashing.
Authors: Ana Carina Duarte and Inês Crispim