O Relatório Final sobre o funcionamento das Salvaguardas Mínimas na Taxonomia

Em 11 de Outubro de 2022, a Plataforma da União Europeia sobre Finanças Sustentáveis publicou o seu relatório final que fornece recomendações sobre a aplicação das salvaguardas mínimas (SM) em relação ao Regulamento da Taxonomia, especificamente os artigos 3º e 18º. As SM são um dos quatro critérios que devem ser cumpridos para que uma atividade económica seja classificada como sustentável.

O relatório menciona as duas principais expectativas para as empresas desenvolvidas nos Princípios Orientadores das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos (UNGPs):

  • As empresas devem respeitar os direitos humanos, o que significa que devem evitar infringir os direitos humanos de terceiros e abordar os impactos adversos com os quais estão envolvidas; e
  • Para o fazer, as empresas devem estabelecer um processo de diligência devida para, continuamente, identificarem, prevenirem, mitigarem, acompanharem e prestarem contas dos impactos adversos reais e potenciais nas suas próprias operações, cadeias de fornecimento e outras relações comerciais.

Além disso, complementa esta ideia, mencionando o que significa não estar em conformidade com as SM, que se dá das seguintes formas:

  1. Inexistência ou inadequação de um processo do processo de diligência devida em matéria de direitos humanos (HRDD), tal como descrito nos UNGPS e nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.
  2. Indícios de que a empresa não implementou adequadamente o processo de diligência devida, tendo resultado em violações dos direitos humanos. Sendo que são considerandos sinais de:
    1. Uma decisão em Tribunal de condenação por responsabilidade civil, emergente de uma violação da legislação de direito laboral ou de direitos humanos.
    2. O não envolvimento com as partes interessadas, que se poderá identificar através de dois indicadores seguintes:
      1. Um Ponto de Contacto Nacional da OCDE (PCN) aceitou um caso, contudo a empresa recusou-se a envolver-se com a parte que o iniciou, ou a empresa foi considerada não cumpridora das Diretrizes da OCDE pelo PCN.
      2. O Centro de Recursos Empresariais e de Direitos Humanos (BHRRC) aceitou uma alegação contra a empresa, e a empresa não lhe respondeu no prazo de 3 meses, apenas se esta ocorrência tiver menos de 2 anos.

Este relatório valida o argumento de que HRDD está no centro das salvaguardas mínimas, e consequentemente uma parte da Taxonomia.

O Conselho Europeu adotou uma Diretiva para promover uma representação mais equilibrada dos géneros nos Conselhos de Administração das empresas

A 17 de Outubro de 2022, o Conselho Europeu adotou uma Diretiva relativa à melhoria do equilíbrio entre os géneros entre os diretores de empresas cotadas em bolsa. Esta Diretiva estabelece que, nas empresas cotadas, pelo menos 40% dos cargos de diretores não-executivos devem ser ocupados por indivíduos do sexo sub-representado, até 30 de Junho de 2026. Se os Estados-Membros optarem por aplicar a Diretiva tanto aos administradores executivos como aos não executivos, o objetivo será de 33% de todos os administradores, até 30 de Junho de 2026.

Além disso, a Diretiva exige que as empresas apresentem, anualmente, um relatório sobre a representação do género no seu conselho, bem como sobre as medidas tomadas para alcançar os objetivos de género acima mencionados. A Diretiva prevê igualmente que as empresas cotadas que não atinjam estes objetivos terão de ajustar o seu processo de seleção. Quanto aos Estados-Membros, estes terão de publicar anualmente uma lista das empresas que tenham atingido os objetivos e metas da Diretiva.

8ª Sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental da ONU sobre o Projeto do Tratado sobre Direitos Humanos e Empresas

O grupo de trabalho intergovernamental aberto das Nações Unidas sobre empresas transnacionais e outras empresas na esfera dos direitos humanos (IGWG) realizou a sua 8ª sessão em Genebra de 24 a 28 de outubro de 2022 para discutir o Projeto do Tratado sobre Direitos Humanos e Empresas. O relatório da sessão está disponível aqui.

O Parlamento Europeu e o Conselho concluíram um acordo provisório para alcançar uma mobilidade rodoviária com emissões zero até 2035.

Em 27 de Outubro de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho concluíram um acordo provisório sobre objetivos revistos de redução das emissões de CO2 para os novos automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros, com o objetivo de alcançar uma mobilidade rodoviária com emissões zero até 2035. O acordo incluía também as seguintes medidas:

  • O mecanismo de incentivo para veículos com emissões zero e baixas (“ZLEV”) é revisto com uma referência mais elevada, a fim de assegurar que está alinhado com as atuais tendências de vendas e traz automóveis com emissões zero acessíveis no mercado da UE;
  • Os fabricantes responsáveis por pequenos volumes de produção num ano civil (1.000 a 10.000 automóveis novos ou 1.000 a 22.000 carrinhas novas) podem beneficiar de uma derrogação até ao final de 2035 (os responsáveis por menos de 1.000 registos de veículos novos por ano continuam a estar isentos);
  • As regras existentes para a rotulagem da economia de combustível e das emissões de CO2 dos automóveis devem ser revistas até ao final de 2024.

Os litígios relativos aos plásticos poderão exceder 20 mil milhões de dólares e poderão atingir 100 mil milhões de dólares

Um relatório apresentado pela Minderoo Foundation sobre custos sociais e responsabilidades empresariais estima que os custos da poluição plástica para a sociedade ultrapassam os 100 mil milhões de dólares americanos por ano. Os custos incluem a limpeza ambiental, a degradação do ecossistema, uma esperança de vida mais curta e tratamentos médicos. De acordo com este relatório, “a responsabilidade das empresas esperada emergente de litígios relacionados com plásticos intentados no período 2022-30 (“responsabilidade esperada”) é preliminar, mas ultrapassa os 20 mil milhões de dólares só nos Estados Unidos, que será o centro da atividade das ações judiciais e onde o passivo máximo do problema (1% de probabilidade) poderá exceder os 100 mil milhões de dólares” (tradução livre).

Nova proposta de regras de divulgação do SFDR em atividades de gás fóssil e energia nuclear

Em 30 de Setembro de 2022, as três Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e ESMA – ESAs) entregaram à Comissão Europeia o seu Relatório Final com o projeto de Normas Técnicas Regulamentares (RTS) relativo à divulgação da exposição dos produtos financeiros a investimentos em atividades de gás fóssil e energia nuclear ao abrigo do Regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR).

A população de vida selvagem da Terra reduz-se em média 69% desde 1970

De acordo com o Living Planet Report 2022, um estudo da WWF sobre as tendências da biodiversidade global e a saúde do nosso planeta, a população de vida selvagem da Terra reduz-se em média 69% desde 1970.

Autoras: Ana Carina Duarte and Inês Crispim