O Relatório Final sobre o funcionamento das Salvaguardas Mínimas na Taxonomia
Em 11 de Outubro de 2022, a Plataforma da União Europeia sobre Finanças Sustentáveis publicou o seu relatório final que fornece recomendações sobre a aplicação das salvaguardas mínimas (SM) em relação ao Regulamento da Taxonomia, especificamente os artigos 3º e 18º. As SM são um dos quatro critérios que devem ser cumpridos para que uma atividade económica seja classificada como sustentável.
O relatório menciona as duas principais expectativas para as empresas desenvolvidas nos Princípios Orientadores das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos (UNGPs):
- As empresas devem respeitar os direitos humanos, o que significa que devem evitar infringir os direitos humanos de terceiros e abordar os impactos adversos com os quais estão envolvidas; e
- Para o fazer, as empresas devem estabelecer um processo de diligência devida para, continuamente, identificarem, prevenirem, mitigarem, acompanharem e prestarem contas dos impactos adversos reais e potenciais nas suas próprias operações, cadeias de fornecimento e outras relações comerciais.
Além disso, complementa esta ideia, mencionando o que significa não estar em conformidade com as SM, que se dá das seguintes formas:
- Inexistência ou inadequação de um processo do processo de diligência devida em matéria de direitos humanos (HRDD), tal como descrito nos UNGPS e nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.
- Indícios de que a empresa não implementou adequadamente o processo de diligência devida, tendo resultado em violações dos direitos humanos. Sendo que são considerandos sinais de:
- Uma decisão em Tribunal de condenação por responsabilidade civil, emergente de uma violação da legislação de direito laboral ou de direitos humanos.
- O não envolvimento com as partes interessadas, que se poderá identificar através de dois indicadores seguintes:
- Um Ponto de Contacto Nacional da OCDE (PCN) aceitou um caso, contudo a empresa recusou-se a envolver-se com a parte que o iniciou, ou a empresa foi considerada não cumpridora das Diretrizes da OCDE pelo PCN.
- O Centro de Recursos Empresariais e de Direitos Humanos (BHRRC) aceitou uma alegação contra a empresa, e a empresa não lhe respondeu no prazo de 3 meses, apenas se esta ocorrência tiver menos de 2 anos.
Este relatório valida o argumento de que HRDD está no centro das salvaguardas mínimas, e consequentemente uma parte da Taxonomia.