O Parlamento Francês adotou a Lei do Clima e da Resiliência 

No dia 20 de julho, o Parlamento francês adotou um projeto de lei climática de grande alcance que terá impacto nas empresas, transportes, indústrias alimentares e outros intervenientes. Algumas das medidas incluem:

  • Eliminação progressiva da publicidade à energia de combustíveis fósseis.
  • Proibição, a partir de 2025, das embalagens alimentares de utilização única feitas de poliestireno.
  • Proibição de voos domésticos, que não liguem voos internacionais, no caso de viagens que possam ser feitas por comboio em menos de duas horas e media.
  • Criação de um “rótulo ambiental” obrigatório para bens e serviços, que visa informar os consumidores sobre a pegada ambiental das suas compras.
  • Criação do crime de ecocídio.

O governo francês anunciou que esta legislação ajudará a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na ordem dos 40% até 2030 (em comparação com os níveis de 1990).

A Comissão Europeia adotou medidas decisivas no sentido de uma economia mais sustentável 

A Comissão Europeia (CE) adotou, no dia 6 de julho, medidas importantes com impacto sobre as finanças sustentáveis. Em primeiro lugar, a CE adotou uma Estratégia de Financiamento Sustentável Renovada, que é um pacote de medidas destinadas a melhorar o fluxo de dinheiro para financiar e apoiar a transição para uma economia sustentável na UE. Em segundo lugar, adotou uma proposta legislativa para uma norma europeia de obrigações verdes (EUGBS), que é uma norma voluntária para o mercado das obrigações verdes. A proposta de regulamento estabelecerá uma norma para as empresas e autoridades públicas sobre como podem utilizar as obrigações verdes para financiar investimentos, cumprindo ao mesmo tempo os requisitos de sustentabilidade. Em terceiro lugar, adotou um Regulamento Delegado que complementa o Artigo 8º do Regulamento (UE) 2020/852 (Regulamento da Taxonomia). A Lei Delegada determina o conteúdo, a metodologia e a forma como a informação divulgada deve ser apresentada pelas empresas financeiras e não financeiras, relativamente à parte das atividades económicas ambientalmente sustentáveis nos seus negócios, investimentos, ou atividades de empréstimo. A Lei será sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho por um período de quatro meses (que pode ser prolongado por mais dois meses) e, se não forem levantadas objeções, será publicada e entrará em vigor 20 dias após a sua entrada em vigor.