🇵🇹 A proposta de lei Alemã sobre devida diligência nas cadeias de abastecimento

Sobre a autora: Rafaela Oliveira é licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa e é atualmente aluna no mestrado em Direito e Gestão na NOVA School of Law. A Rafaela foi membro do grupo da Amnistia Internacional na sua escola secundária o que lhe conferiu perspetiva acerca dos problemas de Direitos Humanos. As suas áreas de interesse são Direiros Humanos, Sustentabilidade e como combinar os dois no mundo dos negócios.

 

Introdução

No passado dia 3 de março, o governo alemão apresentou um projeto de lei que visa regular o dever de diligência devida nas empresas em matéria de direitos humanos e ambiente. Foi o culminar de um longo processo que ficou marcado pelas divergências dentro do próprio Governo. Foi em dezembro de 2019 que o Ministro do Trabalho, Hubertus Heil, e o Ministro do Desenvolvimento, Gerd Müller, anunciaram a sua intenção de preparar uma lei sobre o dever de diligência. Os trabalhos foram sendo atrasados e as propostas refreadas pela ação do Ministério da Economia, que discordava principalmente no tema da responsabilidade civil das empresas em caso de falha nas suas obrigações.

A proposta aproveita a dinâmica favorável na Europa em matéria de devida diligência, após surgirem algumas legislações nacionais e com o anúncio do desenvolvimento de uma nova diretiva sobre tema.

O principal objetivo desta lei é o de obrigar as empresas alemãs a realizarem processos de devida diligência como os definidos pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (UNGPs) nas suas operações e, em certa medida, nas suas relações comerciais, de modo a prevenir violações de direitos humanos.

 

Antecedentes

Até agora, a estratégia do governo alemão tinha como base o compromisso voluntário das empresas. De acordo com o seu Plano de Ação Nacional, o objetivo era que 50% das empresas com mais de 500 empregados introduzissem mecanismos de devida diligência nos seus negócios até 2020. Se tal não acontecesse, o governo consideraria a introdução de uma lei sobre o tema. Dois questionários recentes revelaram que o objetivo não tinha sido atingido – das 455 empresas validamente questionadas, menos de 20% tinha mecanismos efetivos de devida diligência em curso (1). Foi este o gatilho necessário à introdução de uma nova lei sobre devida diligência obrigatória.

 

A proposta de lei

Caso a proposta seja aceite no Parlamento, será aplicada (1) a partir de 2023 a todas as empresas com sede ou local principal de negócio na Alemanha e com, no mínimo, três mil empregados; (2) a partir de 2024 a todas as empresas nas mesmas condições, mas com pelo menos mil empregados. Serão incluídos na contagem os trabalhadores das subsidiárias. Ao contrário da lei holandesa sobre devida diligência em matéria de trabalho infantil, esta proposta não abrange empresas estrangeiras cujo local principal de negócios não seja na Alemanha.

A obrigação da empresa de realizar devida diligência incluí não só a sua própria atividade como aquela dos seus fornecedores diretos. Em relação aos fornecedores indiretos, não será exigido qualquer dever de diligência, a não ser no caso em que a empresa tenha conhecimento e prova de que estão a ser cometidas violações aos direitos humanos pelo comportamento desse fornecedor ou ainda caso a empresa introduza novos produtos, projetos ou áreas de negócio na sua atividade (isto permitirá que a lei se torne mais forte com o passar do tempo). Numa carta endereçada ao Governo alemão, o autor dos UNGPs, John Ruggie, criticou este âmbito limitado do dever de diligência considerando-o não alinhado com os UNGPs.

O dever de diligência ao abrigo desta lei incluí identificar os riscos para os direitos humanos, previr e mitigá-los, estabelecer mecanismos de queixa e ainda documentar e reportar os esforços feitos pela empresa. É importante referir que, de acordo com a proposta, estas tratam-se de obrigações de esforço e não de resultado. Isto significa que, caso a empresa demonstre que realizou todos os esforços necessários e mesmo assim o resultado se verificou, não há lugar a responsabilidade (2).

A proposta contém ainda uma abordagem progressiva, ao traduzir os direitos humanos em riscos específicos que devem ser tidos em conta pela empresa. Assim, identifica onze riscos em matéria de direitos humanos e dois em matéria ambiental. Nos primeiros, incluem-se trabalho infantil, escravatura moderna, trabalho forçado, segurança no trabalho, entre outros. A nível ambiental, será considerada uma situação de risco a alta probabilidade de uso ou fabrico de algum produto que contenha (1) mercúrio ou (2) poluentes orgânicos persistentes.

Caso as empresas falhem no seu dever de diligência, a proposta de lei estabelece multas que, no caso de empresas com mais de 400 mil euros de lucro anual, pode ir até 2% desse lucro. Está ainda previsto como sanção a possibilidade de excluir as empresas dos concursos públicos por um máximo de três anos, em caso de violações graves.

 

Conclusão

Um grupo de 50 empresas manifestou-se, numa declaração conjunta na qual aplaude a iniciativa, mas apela por melhorias, pedindo que a lei se aproxime dos critérios previstos nos Princípios Orientadores das Nações Unidas (UNGPs) e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) (3).

A proposta de lei terá ainda de passar e ser aprovada no Parlamento Alemão, de modo a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2023.

 

Bibliografia

Business & Human Rights Resource Centre. 2021. More than 50 companies call for German draft due diligence law to be strengthened in Parliament – Business & Human Rights Resource Centre. [online] Available at: <https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/statement-sorgfaltspflichtengesetz/> [Accessed 7 May 2021].

Business & Human Rights Resource Centre. 2021. Germany: Monitoring of the National Action Plan on Business & Human Rights – Business & Human Rights Resource Centre. [online] Available at: <https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/germany-monitoring-of-the-national-action-plan-on-business-human-rights/> [Accessed 7 May 2021].

Eastwood, S., Ford, J., Gharibian, A. and Reynolds, L., 2021. Business and Human Rights – Germany Adopts Draft Mandatory Human Rights Due Diligence Law. [online] Mayer Brown. Available at: <https://www.mayerbrown.com/en/perspectives-events/blogs/2021/03/business-and-human-rights–germany-adopts-draft-mandatory-human-rights-due-diligence-law> [Accessed 7 May 2021].

Human Rights Discussion Group of the Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, 2021. Mandatory Human Rights Due Diligence: Developments in Germany. Available at: <https://www.youtube.com/watch?v=pKTBl5853-I&ab_channel=MPILHeidelberg> [Accessed 7 May 2021].

 

 

Notas de rodape:

(1) Business & Human Rights Resource Centre. 2021. Germany: Monitoring of the National Action Plan on Business & Human Rights – Business & Human Rights Resource Centre. [online] Disponível em: <https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/germany-monitoring-of-the-national-action-plan-on-business-human-rights/>.

(2) Human Rights Discussion Group of the Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, 2021. Mandatory Human Rights Due Diligence: Developments in Germany. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=pKTBl5853-I&ab_channel=MPILHeidelberg> [Accessed 7 May 2021]

(3) Business & Human Rights Resource Centre. 2021. More than 50 companies call for German draft due diligence law to be strengthened in Parliament – Business & Human Rights Resource Centre. [online] Disponível em: <https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/statement-sorgfaltspflichtengesetz/> [Accessed 7 May 2021].

 

 

Citação sugerida: R. Oliveira “A proposta de lei Alemã sobre devida diligência nas cadeias de abastecimento”. Nova Centre on Business, Human Rights and the Environment Blog, 27 Maio 2021.

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