🇵🇹 Ser ou não ser cúmplice, eis a questão: o caso Lafarge

Sobre as autoras:

Dussu Djabula é aluna finalista na NOVA School of Law e Assistente de Investigação no Nova Centre on Business, Human Rights and the Environment. Dussu integra a linha de investigação “Business, Human Rights and Non-Judicial Remedies”.

Raquel Burgoa Dias é aluna finalista na NOVA School of Law e Assistente de Investigação no Nova Centre on Business, Human Rights and the Environment. Raquel integra a linha de investigação “Business, Human Rights and Gender Equality”.

 

 

Introdução

O chefe executivo da LafargeHolcim, Eric Olsen, demitiu-se na sequência de uma investigação interna sobre as atividades da empresa na Síria. Em Março de 2017, a empresa admitiu que tinha recorrido a “práticas inaceitáveis” para continuar as operações numa das suas fábricas agora encerradas na Síria, revelando que a empresa pagava a intermediários para negociar com grupos terroristas armados e colocou em perigo a vida dos seus trabalhadores. O caso chegou aos tribunais e em 2021 o Supremo Tribunal francês proferiu uma  decisão assinalável acerca da cumplicidade da multinacional em matéria de crimes contra a humanidade.

 

Os factos

LafargeHolcim resultou de uma fusão em 2015 entre a empresa francesa Lafarge S.A. e a empresa suíça Holcim, sendo que assume a posição de líder de mercado na produção de cimento. Em 2007 Lafarge S.A., iniciou as suas operações na Síria com vista à construção de uma fábrica de cimento em Jalabya. A construção iniciou-se em 2010 a cargo da subsidiária Lafarge Cimento Síria (LCS).

Não obstante o início da guerra civil síria em 2011, a Lafarge decidiu dar continuidade à construção em Jalabya, mantendo assim os funcionários a trabalharem numa área severamente afetada por conflitos armados. Como forma de garantir a continuidade do trabalho, a subsidiária síria contratou intermediários para negociarem com os grupos locais de rebeldes. Os pagamentos aos grupos locais de rebeldes chegaram a atingir os 13 milhões de euros.

Como narrado no relatório elaborado pelo European Center for Constitutional and Human Rights (ECCHR), em diversas ocasiões os funcionários informaram estarem em risco de vida, porém, não lhes foi providenciado outra opção para além da comparência no local de trabalho, tendo a LCS informado os funcionários de que caso se recusassem a comparecer seriam suspensos ou despedidos. Os riscos e medos dos funcionários concretizaram-se, sendo que, alguns dos funcionários foram raptados, tendo LCS em algumas instâncias pago pela libertação dos funcionários.

LCS só cessou as suas atividades, em 2014, após Jalabya ter passado a ser totalmente controlada pelo ISIS. Os acontecimentos entre 2011 e 2014, em particular, os pagamentos aos grupos locais de rebeldes e o perigo criado para a vida e saúde dos funcionários da LCS, são os factos que serviram de base para a apresentação da queixa-crime.

 

As acusações e o caso

Em Março de 2017 a LafargeHolcim divulgou as conclusões iniciais da sua investigação interna, que se focou nas circunstâncias que conduziram inevitavelmente ao encerramento das atividade de construção na Síria. A investigação interna revelou que a LCS realizou múltiplos pagamentos a grupos armados, tendo esses mesmos pagamentos sido realizados com o conhecimento da empresa mãe, à data dos acontecimentos, a Lafarge S.A.

Considerando os testemunhos e as provas recolhidas, Sherpa e ECCHR, juntamente com onze antigos funcionários sírios da Lafarge apresentaram uma queixa-crime em França. A queixa-crime acusava a Lafarge S.A., LCS, e ex-funcionários que ocupavam cargos de gestão dos seguintes crimes:

– financiamento de terrorismo (art. 421-2-2, código penal francês);

– cumplicidade em crimes de guerra (art. 461-2s., código penal francês);

– cumplicidade em crimes contra a humanidade (art. 212-1s., código penal francês);

– criação de perigo deliberado (art. 223-1 do código penal francês);

– condições de trabalho indignas, e trabalho forçado e exploratório (Art. 225-13, 225-14-1 e 225-14-2 código penal francês).

A apresentação da queixa contra a Lafarge S.A. e a LCS foi possível por conta do art. 121-2 do código penal francês que permite que as pessoas coletivas possam ser criminalmente responsabilizadas. Os queixosos consideraram existir cumplicidade da parte de Lafarge por manter a sua atividade empresarial na Síria, pelos vários pagamentos feitos a ISIS, pela criação de um perigo real para a vida dos seus funcionários, o que não só financiou o ISIS como permitiu que estes cometessem crimes contra a humanidade.

Relativamente à questão de se os tribunais franceses teriam jurisdição sobre o litígio em causa, o ECCHR considerou, desde início, que os tribunais franceses seriam os competentes por duas razões:

– o artigo 113-6 do código penal francês dispõe que os tribunais têm jurisdição sobre empresas e indivíduos franceses quanto a crimes cometidos no estrangeiro;

– às acusações de cumplicidade em crimes contra a humanidade e crimes de guerra, e ainda quanto à acusação de financiamento de terrorismo, aplica-se o princípio da jurisdição universal podendo qualquer tribunal conhecer e responsabilizar indivíduos e/ou empresas deste tipo de crimes, este entendimento está de acordo com os artigos 689-1, 689-10 e 689-11 do código de processo penal francês.

Inicialmente, apenas foram acusados ex-funcionários da Lafarge S.A., porém em junho de 2018 a Lafarge foi acusada por juízes de investigação de cumplicidade em crimes contra a humanidade, financiamento de terrorismo e criação perigo de vida para pessoas.

É preciso sublinhar que o que faz deste caso uma referência a ter em conta é a acusação de cumplicidade em crimes contra a humanidade. E uma outra particularidade do caso, relevante de mencionar, é que o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição, porque a Lafarge é uma  pessoa coletiva.

 

As decisões anteriores

Em Junho de 2017, o Ministério Público de Paris iniciou uma investigação para apurar o financiamento do terrorismo. Decorrido um ano, a Lafarge foi acusada pelos juízes de investigação franceses de cumplicidade em crimes contra a humanidade e um importante marco foi a nomeação como arguidos (1) o próprio grupo Lafarge (98% accionista da LCS), (2) a sua subsidiária síria, (3) dois altos executivos em funções à data dos incidentes (Bruno Lafont, e Bruno Pescheux) e (4) o seu actual director executivo (Frédéric Jolibois). Esta foi a primeira vez que uma empresa-mãe foi acusada por cumplicidade em crimes contra a humanidade, e a primeira vez que uma empresa-mãe multinacional em França foi acusada pelas atividades de uma das suas filiais. Em adição, a Sherpa e o ECCHR solicitaram que a Lafarge abrisse um fundo de compensação para todos os antigos empregados e famílias da filial da Lafarge na Síria.

Todavia, o caso sofreu um crítico recuo em Outubro de 2019, quando Tribunal de Recurso de Paris confirmou as acusações de financiamento do terrorismo e de pôr em perigo a vida das pessoas, mas rejeitou a acusação de cumplicidade nos crimes contra a humanidade. O Tribunal concluiu que a Lafarge não se tinha deliberadamente associado a esses crimes e os tribunais franceses têm-se mostrado, frequentemente, relutantes em considerar as empresas-mãe responsáveis por ações das suas filiais, especialmente as sediadas no estrangeiro. Também revogou a admissibilidade do Sherpa e do ECCHR como partes civis no processo.

A decisão do Tribunal de Recurso teve repercussões negativas no combate à impunidade das empresas multinacionais que facilitam as violações dos direitos humanos em conflitos armados.Perante este desenlace, tanto as ONGs como a Lafarge recorreram destas decisões para o Supremo Tribunal francês.

 

Os últimos desenvolvimentos

A 7 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal francês anulou a decisão de arquivar as acusações contra a empresa por cumplicidade em crimes contra a humanidade na guerra civil da Síria. A decisão da Cour de Cassation assinalou um grande revés para a Lafarge, acusada de pagar milhões de euros a grupos rebeldes, incluindo o Estado islâmico, para manter a sua fábrica de cimento no norte da Síria a funcionar durante os primeiros anos da guerra do país.

Assim, em Setembro de 2021, o Supremo Tribunal francês decidiu que a Lafarge também poderia ser acusada de crimes contra a humanidade por cumplicidade e decidiu que o Tribunal de Recurso cometeu um erro de direito ao abandonar as investigações desses crimes. Assim, o Supremo esclareceu que apenas é necessário: (a) o conhecimento da preparação ou comissão destes atos e (b) ajuda ou assistência que os facilite. Ou seja, não é necessário pertencer à organização criminosa nem aderir à execução do plano.

Esta decisão paradigmática do Supremo Tribunal considerou que a transferência consciente de milhões de dólares para uma organização cujo único objetivo é criminoso é suficiente para caracterizar a cumplicidade, independentemente de a parte pretender que o dinheiro seja utilizado para o terrorismo, efetivando a responsabilização das empresas pelos seus delitos ou decisões que causam violações dos direitos humanos para as suas filiais estrangeiras.

Assim, como resultado da decisão do Supremo Tribunal, o Tribunal de Recurso terá de reexaminar esta questão e os oito antigos executivos continuam indiciados sob várias acusações no inquérito judicial em curso.

Importa também atentar que o Supremo Tribunal confirmou a inadmissibilidade da Sherpa e do ECCHR como partes civis para os crimes de financiamento do terrorismo e de pôr em perigo a vida de outros, e da Sherpa em relação a crimes contra a humanidade. O Supremo Tribunal considerou que apenas o ECCHR podia actuar como requerente em relação à acusação de cumplicidade em crimes contra a humanidade, visto que a organização promove o direito humanitário internacional e, por isso, abrange o combate aos crimes de guerra. Em sentido inverso, considerou que o foco da Sherpa nos crimes económicos não incluiu os crimes contra a humanidade.

 

Conclusão

É de salientar que a restrição da ação civil por parte das ONGs é preocupante, uma vez que o seu papel é muito relevante na luta contra a impunidade das multinacionais e no auxílio ao acesso à justiça por parte das vítimas.

O caso Lafarge, à semelhança do caso Shell, é um grande marco no progresso da responsabilização das multinacionais, visto que pela primeira vez uma empresa poderá ser condenada por cumplicidade by turning a blind eye. 

Em adição, é imperativo salientar que o caso Lafarge é um marco no que concerne à responsabilidade empresarial por crimes internacionais em geral, uma vez que os tribunais nacionais – nos raros casos em que se iniciou tal investigação – costumam concentrar-se apenas nas pessoas singulares.

Neste momento, o caso está de volta ao Tribunal de Recurso francês para reapreciação, e  é possível acompanhar o caso em : https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/lafarge-lawsuit-re-complicity-in-crimes-against-humanity-in-syria/.

 

 

Citação sugerida: D. Djabula e R. Dias, ‘Ser ou não ser cúmplice, eis a questão: o caso Lafarge’, Nova Centre on Business, Human Rights and the Environment Blog, 11 de Novembro 2021.

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