🇵🇹 A Green Claims Directive: Reforçar a Verdade no Combate ao Greenwashing

Sobre os autores:

Luís Prata e Castro é Mestrando em Direito e Gestão na NOVA School of Law, licenciado pela Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, e Business Development Specialist na Vieira de Almeida. Luís é Investigador Associado do NOVA Knowledge Centre on Business, Human Rights and the Environment.

Miguel Guerreiro é investigador no Center for Responsible Business and Leadership da CATÓLICA-LISBON. Foi estagiário em responsabilidade social e ambiental corporativa na Fundação Vasco Vieira de Almeida. É licenciado em Direito, e detém um mestrado em Direito Social e Inovação pela NOVA School of Law. É ainda Pós-Graduado em Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae– Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra. Miguel é Investigador Associado do NOVA Knowledge Centre on Business, Human Rights and the Environment.

 

 

No passado dia 13 de março, o Parlamento Europeu (PE) adotou a sua posição relativa à Diretiva Europeia das Alegações Ambientais (em inglês, Green Claims Directive). Na primeira leitura, a diretiva obteve 467 votos a favor, 65 contra, e 76 abstenções. Esta votação aconteceu um ano após a adoção da proposta para a Diretiva, que pretende complementar e agilizar a operacionalização do empoderamento dos consumidores na transição verde.

A Diretiva Europeia das Alegações Ambientais decorre do ambicioso plano delineado pelo European Green Deal, nomeadamente, do seu objetivo de tornar as alegações ambientais corporativas substanciadas em métodos robustos, científicos e comprováveis exposto no Plano de Ação de Economia Circular.

A União Europeia tem sido recentemente palco de diversos casos mediáticos de greenwashing.  Em novembro de 2023, uma conhecida empresa tecnológica americana apresentava o seu “primeiro produto neutro em carbono” baseada numa definição ambígua. A Comissão Europeia acabaria por atribuir a 53% das “green claims” da conhecida tecnológica como enganadoras, infundadas, e vagas, e 40% foram consideradas infundadas dada a ausência de regras de greenwahing. Mais tarde, em março de 2024, o maior produtor de carne suína foi condenado pelo tribunal holandês por falsamente publicitar a sua carne como “climate-controled”. Esta green claim numa campanha de marketing de 2020, levou um grupo de organizações sem fins lucrativos a alegarem que a Danish Crown A/S deturpou a sua pegada climática de forma a transmitir aos consumidores que comer carne de porco seria bom para o clima sem fundamentos reais. Porém, os juízes do tribunal holandês viriam a apoiar a empresa numa outra queixa, na qual aceitaram a declaração de que a carne de porco dinamarquesa é “mais amiga do clima do que pensa”.

A Comissão Europeia indica que no espaço europeu:

A.  53% das alegações verdes fornecem informações vagas, enganosas ou infundadas e 40% não possuem provas que as sustentem,

B.  Metade de todos os rótulos verdes possuem uma fiscalização fraca ou inexistente;

C.  Existem 230 rótulos de sustentabilidade e 100 rótulos de energia verde na UE, com níveis de transparência muito diferentes;

Este panorama europeu apresenta a complexidade envolta na temática do greenwashing, muito definida pelos jogos de palavras, e evidencia a necessidade de consolidar e aprumar a legislação europeia em matéria de green claims. De forma a garantir que os consumidores europeus são sujeitos a informação ambiental confiável, comparável e verificável, a proposta da Diretiva de Alegações Ambientais pretende fundamentalmente:

  1. Estabelecer critérios claros às empresas de como provar as suas afirmações e rótulos ambientais;
  2. Definir requerimentos para um escrutínio independente e acreditado dessas afirmações e rótulos;
  3. Criar novas regras de governança ambiental nos esquemas de rotulagem, de forma a garantir que são sólidos, transparentes, e credíveis.

Esta proposta abrange as alegações ambientais que:

a.          São providenciadas de forma voluntária pelas empresas aos consumidores;

b.          Cobrem os impactos ambientais, e aspetos de performance de um produto ou do próprio vendedor;

c.          Não se encontram cobertas por outras regras da UE;

 

O que são as “alegacões ambientais”?

O conceito de “alegação ambiental” encontra-se definido na diretiva (EU) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Fevereiro no âmbito da capacitação dos consumidores para a transição climática através de uma maior proteção contra práticas desleais  e melhor informação. Este conceito é assim instrumental à proposta de diretiva aqui analisada. Alegação ambiental é então considerada,

“Qualquer mensagem ou representação que não seja obrigatória por força do direito da União ou do direito nacional, independentemente da sua forma, incluindo qualquer representação textual, pictórica, gráfica ou simbólica, tais como rótulos, marcas comerciais, nomes de empresas ou denominações de produtos, no contexto de uma comunicação comercial e que declare ou implique que um produto, uma categoria de produtos, uma marca ou um profissional tem um impacto positivo ou nulo no ambiente ou é menos nocivo para o ambiente do que outros produtos, categoria de produtos, marcas ou profissionais ou que melhorou o seu impacto ao longo do tempo”.

A Diretiva é apenas aplicável quando a alegação ambiental é explícita, ou seja, uma alegação ambiental sob a forma de texto ou contida num rótulo ambiental e ainda no caso de alegações ambientais explícitas comparativas, ou seja, declarem ou impliquem que um produto ou profissional tem menos impactos ambientais ou um melhor desempenho ambiental do que outros produtos ou profissionais, estando sujeitas a um conjunto adicional de requisitos para a sua fundamentação, de acordo com o artigo 4.º da Proposta de Diretiva. Está ainda prevista a criação pelos Estados-Membros de procedimentos para a verificação da substanciação e comunicação de alegações ambientais por entidades terceiras certificadas, o que ajuda a reduzir o risco de greenwashing. Consideramos também relevante ressalvar a não aplicação desta obrigação de substanciar as alegações, constante no artigo 5.º nº7 da Proposta de Diretiva a microempresas, empresas com menos de 10 trabalhadores e menos de € 2 milhões de volume de negócios.

A posição do PE inclui diversas alterações ao texto proposto pela Comissão, tais como a explicitação e inserção no escopo das alegações ambientais explícitas, os bens colocados no mercado ou colocados ao serviços, inclusive através de plataformas online e esquemas de rotulagem ambiental, aumentando a abrangência da diretiva. No âmbito da verificação, o PE pretende que as alegações ambientais e suas respetivas provas sejam avaliadas no período de 30 dias. Porém, a instituição europeia pretende que as reivindicações e produtos mais simples possam ser sujeitos a um processo de verificação mais rápido e simplificado, adicionando ainda um regime especial para as PME, dados os desafios que estas enfrentam.

 

Impactos jurídicos da Diretiva e complementaridade com outros instrumentos

A comunicação das empresas sobre os impactos ambientais das suas operações, bem como as das suas cadeias de valor, passará a ter acrescidas implicações jurídicas com a adoção e implementação da Green Claims Directive. Esta nova diretiva irá garantir uma maior fiabilidade das alegações verdes corporativas, e permitirá rastrear através da composição criteriosa apresentada, as alegações verdes vagas e infundadas.  São estabelecidas sanções para empresas que não fundamentem as alegações, que consistem na exclusão da participação em concursos públicos e do acesso a financiamento público por 12 meses, no confisco de receitas obtidas pela venda de produtos e serviços incumpridores e em coimas com o valor máximo de pelo menos 4% do volume anual de negócios nos Estados-Membros em causa.

É pois um complemento às restantes diretivas/regulações que têm vindo a ser desenvolvidas pela União Europeia em matéria de comunicação e reporte de sustentabilidade, nomeadamente a obrigações de Corporate Sustainablity Reporting Diretive, em vigor já para o exercício financeiro de 2024 das GE, a Corporate Sustainablity Due Diligence Directive, já aprovada pelo Conselho Europeu a 25 de maio de 2024.

Todo este pacote legislativo impõe a necessidade de as empresas considerarem uma visão e estratégia sustentável. Nesta estratégia, a comunicação será um pilar importante e necessário, mas que também deverá ser fiável e transparente para com os consumidores.

 

 

Citação sugerida: L. P. Castro e M. Guerreiro, ‘A Green Claims Directive: Reforçar a Verdade no Combate ao Greenwashing’, Nova Centre on Business, Human Rights and the Environment Blog, 28 de Junho de 2024